CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Constituição, Justiça e Redação
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2020
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
ccj@queimados.rj.leg.br
Finalidade
Art. 47 - Cabe às Comissões Permanentes, observada a competência específica:
I - Dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - Promover estudos, pesquisas, investigações, sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e convocar audiências públicas.
III - Convocar Secretário Municipal por maioria simples, dentro de sua área temática, a prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado;
IV - Encaminhar, através da Presidência, pedidos escritos de informações a Secretário Municipal, pertinentes a área temática da respectiva Comissão; e
V - Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo, pertinentes a área temática da Comissão, que exorbitem do poder regulamentar elaborando o respectivo Decreto Legislativo.
Art. 48 - Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I - Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quando ao aspecto constitucional, legal e jurídico;
II - Manifestar-se sobre:
a) o exercício dos Poderes Municipais;
b) a organização administrativa da Prefeitura, dos órgãos da administração indireta e fundacional e da Câmara;
c) os contratos, ajustes, convênios e consórcios; e
d) à licença do Prefeito e do Vice-prefeito para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Município.
III - Pronunciar-se, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;
IV - Preparar a redação final das proposições; e
V - Apresentar emendas às proposições, a fim de torná-las constitucionais, legais e jurídicas.
I - Dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - Promover estudos, pesquisas, investigações, sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e convocar audiências públicas.
III - Convocar Secretário Municipal por maioria simples, dentro de sua área temática, a prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado;
IV - Encaminhar, através da Presidência, pedidos escritos de informações a Secretário Municipal, pertinentes a área temática da respectiva Comissão; e
V - Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo, pertinentes a área temática da Comissão, que exorbitem do poder regulamentar elaborando o respectivo Decreto Legislativo.
Art. 48 - Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I - Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quando ao aspecto constitucional, legal e jurídico;
II - Manifestar-se sobre:
a) o exercício dos Poderes Municipais;
b) a organização administrativa da Prefeitura, dos órgãos da administração indireta e fundacional e da Câmara;
c) os contratos, ajustes, convênios e consórcios; e
d) à licença do Prefeito e do Vice-prefeito para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Município.
III - Pronunciar-se, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;
IV - Preparar a redação final das proposições; e
V - Apresentar emendas às proposições, a fim de torná-las constitucionais, legais e jurídicas.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término