COSMT - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Transportes
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Transportes
Sigla
COSMT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Obras, Serv. Públicos, Meio-ambiente e Transportes
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2020
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
cosmt@queimados.rj.leg.br
Finalidade
Art. 47 - Cabe às Comissões Permanentes, observada a competência específica:
I - Dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - Promover estudos, pesquisas, investigações, sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e convocar audiências públicas.
III - Convocar Secretário Municipal por maioria simples, dentro de sua área temática, a prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado;
IV - Encaminhar, através da Presidência, pedidos escritos de informações a Secretário Municipal, pertinentes a área temática da respectiva Comissão; e
V - Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo, pertinentes a área temática da Comissão, que exorbitem do poder regulamentar elaborando o respectivo Decreto Legislativo.
Art. 50 - Competem à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio-ambiente e Transporte:
I - Emitir parecer sobre todos os processos referentes à realização de obras pela Municipalidade;
II - Fiscalizar a execução dos planos do Poder Executivo;
III - Opinar sobre as proposições e matérias legislativas aos serviços públicos realizados pela municipalidade;
IV - Colaborar na elaboração do planejamento urbano do Município;
V - Fiscalizar a execução do planejamento urbano do Município;
VI - Examinar os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município;
VII - Opinar sobre a disciplina das atividades humanas que interfiram ou alterem o meio-ambiente;
VIII - Opinar sobre proposições e assuntos relativos ao transporte público;
IX - Fiscalizar a legalidade dos preços dos transportes coletivos;
X - Apurar denúncias relativas a irregularidades nos transportes públicos; e
XI - Fiscalizar o cumprimento da legislação específica de transporte.
I - Dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - Promover estudos, pesquisas, investigações, sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e convocar audiências públicas.
III - Convocar Secretário Municipal por maioria simples, dentro de sua área temática, a prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado;
IV - Encaminhar, através da Presidência, pedidos escritos de informações a Secretário Municipal, pertinentes a área temática da respectiva Comissão; e
V - Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo, pertinentes a área temática da Comissão, que exorbitem do poder regulamentar elaborando o respectivo Decreto Legislativo.
Art. 50 - Competem à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio-ambiente e Transporte:
I - Emitir parecer sobre todos os processos referentes à realização de obras pela Municipalidade;
II - Fiscalizar a execução dos planos do Poder Executivo;
III - Opinar sobre as proposições e matérias legislativas aos serviços públicos realizados pela municipalidade;
IV - Colaborar na elaboração do planejamento urbano do Município;
V - Fiscalizar a execução do planejamento urbano do Município;
VI - Examinar os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município;
VII - Opinar sobre a disciplina das atividades humanas que interfiram ou alterem o meio-ambiente;
VIII - Opinar sobre proposições e assuntos relativos ao transporte público;
IX - Fiscalizar a legalidade dos preços dos transportes coletivos;
X - Apurar denúncias relativas a irregularidades nos transportes públicos; e
XI - Fiscalizar o cumprimento da legislação específica de transporte.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término