CSV - Comissão de Saúde e Vigilância Sanitária
Dados Básicos
Nome
Comissão de Saúde e Vigilância Sanitária
Sigla
CSV
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Saúde e Vigilância Sanitária
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2020
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
csv@queimados.rj.leg.br
Finalidade
Art. 47 - Cabe às Comissões Permanentes, observada a competência específica:
I - Dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - Promover estudos, pesquisas, investigações, sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e convocar audiências públicas.
III - Convocar Secretário Municipal por maioria simples, dentro de sua área temática, a prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado;
IV - Encaminhar, através da Presidência, pedidos escritos de informações a Secretário Municipal, pertinentes a área temática da respectiva Comissão; e
V - Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo, pertinentes a área temática da Comissão, que exorbitem do poder regulamentar elaborando o respectivo Decreto Legislativo.
Art. 53 - Compete à Comissão de Saúde e Vigilância Sanitária:
I - Assuntos relativos à saúde, política de saúde e sistema único de saúde;
II - Ações e serviços públicos de saúde, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica e imunizações; e
III - Opinar sobre proposições relativas à saúde pública, atividade médicas e paramédicas, ações preventivas em geral no campo da saúde, controle de drogas, de medicamentos e de alimentos, educação sanitária e defesa da saúde pública.
I - Dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - Promover estudos, pesquisas, investigações, sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e convocar audiências públicas.
III - Convocar Secretário Municipal por maioria simples, dentro de sua área temática, a prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado;
IV - Encaminhar, através da Presidência, pedidos escritos de informações a Secretário Municipal, pertinentes a área temática da respectiva Comissão; e
V - Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo, pertinentes a área temática da Comissão, que exorbitem do poder regulamentar elaborando o respectivo Decreto Legislativo.
Art. 53 - Compete à Comissão de Saúde e Vigilância Sanitária:
I - Assuntos relativos à saúde, política de saúde e sistema único de saúde;
II - Ações e serviços públicos de saúde, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica e imunizações; e
III - Opinar sobre proposições relativas à saúde pública, atividade médicas e paramédicas, ações preventivas em geral no campo da saúde, controle de drogas, de medicamentos e de alimentos, educação sanitária e defesa da saúde pública.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término