CPTE - Comissão de Políticas Públicas, Turismo, Esporte e Direitos do Cidadão

Dados Básicos

Nome

Comissão de Políticas Públicas, Turismo, Esporte e Direitos do Cidadão

Sigla

CPTE

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Políticas Púb., Turismo, Esporte e Dir. Cidadão

Data de Criação

01/01/2019

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

31/12/2020

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

cpte@queimados.rj.leg.br

Finalidade

Art. 47 - Cabe às Comissões Permanentes, observada a competência específica:
I - Dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - Promover estudos, pesquisas, investigações, sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e convocar audiências públicas.
III - Convocar Secretário Municipal por maioria simples, dentro de sua área temática, a prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado;
IV - Encaminhar, através da Presidência, pedidos escritos de informações a Secretário Municipal, pertinentes a área temática da respectiva Comissão; e
V - Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo, pertinentes a área temática da Comissão, que exorbitem do poder regulamentar elaborando o respectivo Decreto Legislativo.

Art. 51 - Compete à Comissão de Políticas Públicas, Turismo, Esportes e Direitos do Cidadão:
I - Opinar sobre proposições referentes ao desenvolvimento cultural, técnico e científico, a convênios culturais e a todas as manifestações da arte e da cultura;
II - Promover estudos, pesquisas e investigações no interesse da ciência e relacionados à atividade parlamentar;
III - Manifestar-se sobre proposições referentes ao turismo;
IV - Opinar sobre proposições referentes ao esporte e ao lazer;
V - Manifestar-se sobre questões relativas ao trabalho, à previdência e à assistência social;
VI - Opinar sobre proposições que se relacionem ao fomento do emprego;
VII - Opinar sobre questões relativas à habitação popular;
VIII - Opinar sobre assuntos de interesse do consumidor;
IX - Acolher e investigar denúncias quanto aos direitos do consumidor;
X - Propor medidas legislativas em defesa do consumidor;
XI - Manifestar-se sobre implantação, organização ou reorganização dos serviços públicos que afetem a criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras ou funções;
XII - Opinar sobre proposições referentes à classificação de cargos na Prefeitura e na Câmara.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término